Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841
Art. 6º
Ficam suprimidos os Distritos da Passagem do Ouro Branco, e o de São Gonçalo do Bação no Município do Ouro Preto. (Vide art. 9º da Lei nº 271, de 15/4/1844.)
Ficam suprimidos os Distritos da Passagem do Ouro Branco, e o de São Gonçalo do Bação no Município do Ouro Preto. (Vide art. 9º da Lei nº 271, de 15/4/1844.)