Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841
Art. 4º
Ficam pertencendo para o Distrito do Senhor Bom Jesus do Rio Pardo as Fazendas de Francisco Antunes Vieira, e as que estiverem além, e para o Distrito de Paz do Porto de Santo Antônio a de Vicente Ferreira de Resende.