Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841
Art. 2º
É também elevado a Distrito de Paz o novo Curato de Nossa Senhora Madre de Deus no Angu, desmembrado do de São José do Paraíba, dividindo com este pelas vertentes do Ribeirão do Angu até a sua barra no Paraíba, e pelas vertentes do Ribeirão do Aventureiro grande, e pequeno; e pela barra deste a rumo direito até a Fazenda da Boa Vista, e vertentes do Ribeirão do Pântano até a barra no Paraíba.