Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841
Art. 1º
Fica elevado a Distrito de Paz o Curato da Conceição do Pompeu no Município de Pitangui, tendo por divisas o Pará, Rio do Peixe, Ribeirão da Areia, Serra do Duna, Bom Jardim, Rio Pardo, Paraopeba e Rio de São Francisco.