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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841


Art. 1º

Fica elevado a Distrito de Paz o Curato da Conceição do Pompeu no Município de Pitangui, tendo por divisas o Pará, Rio do Peixe, Ribeirão da Areia, Serra do Duna, Bom Jardim, Rio Pardo, Paraopeba e Rio de São Francisco.