Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.975 de 27 de agosto de 1959
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.
Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1957, com a manutenção do Serviço de Verificação de Óbitos de Belo Horizonte.
Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Austregésilo Ribeiro de Mendonça Tancredo de Almeida Neves