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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.975 de 27 de agosto de 1959

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1957, com a manutenção do Serviço de Verificação de Óbitos de Belo Horizonte.

Art. 2º

Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Austregésilo Ribeiro de Mendonça Tancredo de Almeida Neves

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.975 de 27 de agosto de 1959