Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.975 de 27 de agosto de 1959

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.