Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.975 de 27 de agosto de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1957, com a manutenção do Serviço de Verificação de Óbitos de Belo Horizonte.