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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 10 de novembro de 2011

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 15.127, de 24 de maio de 2004, que declara de utilidade pública a entidade Serviço Social Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 15.127, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.".

Art. 2º

A ementa da Lei nº 15.127, de 2004, passa a ser: "Declara de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Wander José Goddard Borges

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 10 de novembro de 2011