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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 10 de novembro de 2011

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 15.127, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.".