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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 10 de novembro de 2011

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Art. 2º

A ementa da Lei nº 15.127, de 2004, passa a ser: "Declara de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.".