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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.702 de 04 de outubro de 2011

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.860, de 25 de abril de 2001, que declara de utilidade pública a Creche Escola Infantil São Cosme e São Damião, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 13.860, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Arca da Aliança, com sede no Município de Belo Horizonte.".

Art. 2º

A ementa da Lei nº 13.860, de 2001, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Instituto de Educação Arca da Aliança, com sede no Município de Belo Horizonte.".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.702 de 04 de outubro de 2011