Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.702 de 04 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 13.860, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Arca da Aliança, com sede no Município de Belo Horizonte.".