Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.702 de 04 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 13.860, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Arca da Aliança, com sede no Município de Belo Horizonte.".