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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.702 de 04 de outubro de 2011

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Art. 2º

A ementa da Lei nº 13.860, de 2001, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Instituto de Educação Arca da Aliança, com sede no Município de Belo Horizonte.".