JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.414 de 30 de dezembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam revogadas as Leis nos 8.768, de 13 de dezembro de 1984, 12.461, de 7 de abril de 1997, e 13.643, de 13 de julho de 2000.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.414 /2010