Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.414 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subsequente ao da sua publicação, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.