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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.414 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subsequente ao da sua publicação, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.414 /2010