Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.414 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As tabelas do Anexo da Lei n° 15.424, de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.
As tabelas do Anexo da Lei n° 15.424, de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.