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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.414 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 4º

As tabelas do Anexo da Lei n° 15.424, de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.414 /2010