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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.414 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 3º

Fica remitido o crédito tributário relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária prevista na Lei n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, devido em razão de ato notarial ou registral integralmente concluído no período de 26 de março de 2009 até a data de publicação desta Lei, relacionado a financiamento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal n° 11.977, de 2009.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.414 /2010