Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.410 de 30 de dezembro de 2010


Art. 1º

O inciso II do § 1° do art. 2° da Lei n° 15.176, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°...................................................... § 1°.......................................................... II – que o posseiro esteja na posse do imóvel desde data anterior a 1° de janeiro de 2008." (nr)