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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.919 de 11 de junho de 1959

Autoriza permuta de terrenos no município de Varginha. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1959.


Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a permutar, no município de Varginha, terrenos de propriedade do Estado, com a área total de 187.208,00 m², por outros que somam igual área, pertencentes a Sebastião Braga e José Roquim Sobrinho ou à Prefeitura Municipal de Varginha, como sucessora dos mesmos, para ampliação da atual pista do Aeroporto local.

Art. 2º

A permuta autorizada pelo artigo anterior abrangerá exclusivamente as áreas de terras compreendidas na planta levantada pelo Departamento de Viação Aérea, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, devendo a escritura respectiva transcrever o memorial descritivo elaborado em 29 de dezembro de 1958 pelo referido Departamento.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.919 de 11 de junho de 1959