Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.919 de 11 de junho de 1959
Autoriza permuta de terrenos no município de Varginha. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1959.
Fica o Executivo autorizado a permutar, no município de Varginha, terrenos de propriedade do Estado, com a área total de 187.208,00 m², por outros que somam igual área, pertencentes a Sebastião Braga e José Roquim Sobrinho ou à Prefeitura Municipal de Varginha, como sucessora dos mesmos, para ampliação da atual pista do Aeroporto local.
A permuta autorizada pelo artigo anterior abrangerá exclusivamente as áreas de terras compreendidas na planta levantada pelo Departamento de Viação Aérea, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, devendo a escritura respectiva transcrever o memorial descritivo elaborado em 29 de dezembro de 1958 pelo referido Departamento.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar