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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.919 de 11 de junho de 1959

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Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a permutar, no município de Varginha, terrenos de propriedade do Estado, com a área total de 187.208,00 m², por outros que somam igual área, pertencentes a Sebastião Braga e José Roquim Sobrinho ou à Prefeitura Municipal de Varginha, como sucessora dos mesmos, para ampliação da atual pista do Aeroporto local.