Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.919 de 11 de junho de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Executivo autorizado a permutar, no município de Varginha, terrenos de propriedade do Estado, com a área total de 187.208,00 m², por outros que somam igual área, pertencentes a Sebastião Braga e José Roquim Sobrinho ou à Prefeitura Municipal de Varginha, como sucessora dos mesmos, para ampliação da atual pista do Aeroporto local.