Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.913 de 21 de maio de 1959
Reconhece de utilidade pública o “Instituto Alto Paranaíba”, com sede em Carmo do Paranaíba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1959.
Fica reconhecido de utilidade pública o "Instituto Alto Paranaíba", entidade mantenedora do Ginásio Alto Paranaíba, com sede e foro na cidade de Carmo do Paranaíba.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo