Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.913 de 21 de maio de 1959
Reconhece de utilidade pública o “Instituto Alto Paranaíba”, com sede em Carmo do Paranaíba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1959.
Art. 1º
Fica reconhecido de utilidade pública o "Instituto Alto Paranaíba", entidade mantenedora do Ginásio Alto Paranaíba, com sede e foro na cidade de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo