Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.913 de 21 de maio de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.