Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.913 de 21 de maio de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido de utilidade pública o "Instituto Alto Paranaíba", entidade mantenedora do Ginásio Alto Paranaíba, com sede e foro na cidade de Carmo do Paranaíba.