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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.913 de 21 de maio de 1959

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Art. 1º

Fica reconhecido de utilidade pública o "Instituto Alto Paranaíba", entidade mantenedora do Ginásio Alto Paranaíba, com sede e foro na cidade de Carmo do Paranaíba.