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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.092 de 02 de agosto de 2010

Altera a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo e dá outras providências. (Vide Capítulo VII da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte inciso VI: "Art. 6º ............................................. VI - a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."

Art. 2º

Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte inciso XII: "Art. 3º ............................................. XII - incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Érica Campos Drumond Washington Tadeu de Mello ----------------------------------- Data da última atualização: 09/10/2013.

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