Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.092 de 02 de agosto de 2010
Altera a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo e dá outras providências. (Vide Capítulo VII da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte inciso VI: "Art. 6º ............................................. VI - a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."
Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte inciso XII: "Art. 3º ............................................. XII - incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Érica Campos Drumond Washington Tadeu de Mello ----------------------------------- Data da última atualização: 09/10/2013.