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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.092 de 02 de agosto de 2010

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Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte inciso VI: "Art. 6º ............................................. VI - a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.092 /2010