Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.092 de 02 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte inciso VI: "Art. 6º ............................................. VI - a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."