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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.092 de 02 de agosto de 2010

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Art. 2º

Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte inciso XII: "Art. 3º ............................................. XII - incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.092 /2010