Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.092 de 02 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte inciso XII: "Art. 3º ............................................. XII - incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário."