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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 19 de julho de 1872

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Art. 2º

Ficam desmembrados:

§ 1º

Da freguesia de São Gonçalo, para ser anexado à de Nossa Senhora dos Prazeres do Milho Verde, o distrito do Capivari todos do município do Serro;

§ 2º

Do distrito do Mar de Espanha, para ser incorporada ao distrito do Rio Pardo do termo da Leopoldina, a fazenda Cachoeira do Medina pertencente a Severino José de Medina.

§ 3º

Da freguesia do Carmo e município da Bagagem, para ser incorporado à fazenda do Coromandel e município do Patrocínio, o distrito da Abadia.

§ 4º

Finalmente, a fazenda dos Tavares e outros, que ficam entre as divisas das freguesias de Santa Catarina e Águas Virtuosas, ficam pertencendo àquela freguesia e termo da Cristina; e a de José Baião fica pertencendo ao distrito do Jequeri, desmembrada do de Santo Antônio do Gama.

Art. 2º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1872