Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 19 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam desmembrados:
§ 1º
Da freguesia de São Gonçalo, para ser anexado à de Nossa Senhora dos Prazeres do Milho Verde, o distrito do Capivari todos do município do Serro;
§ 2º
Do distrito do Mar de Espanha, para ser incorporada ao distrito do Rio Pardo do termo da Leopoldina, a fazenda Cachoeira do Medina pertencente a Severino José de Medina.
§ 3º
Da freguesia do Carmo e município da Bagagem, para ser incorporado à fazenda do Coromandel e município do Patrocínio, o distrito da Abadia.
§ 4º
Finalmente, a fazenda dos Tavares e outros, que ficam entre as divisas das freguesias de Santa Catarina e Águas Virtuosas, ficam pertencendo àquela freguesia e termo da Cristina; e a de José Baião fica pertencendo ao distrito do Jequeri, desmembrada do de Santo Antônio do Gama.