Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 19 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o art. 4º da lei nº 1.198, de 9 de agosto de 1864, que desmembrou do município da Leopoldina as fazendas do Bom Destino, Morro Alto, Providência e Santa Úrsula, vigorando as disposições anteriores.