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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 19 de julho de 1872

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Art. 1º

Fica revogado o art. 4º da lei nº 1.198, de 9 de agosto de 1864, que desmembrou do município da Leopoldina as fazendas do Bom Destino, Morro Alto, Providência e Santa Úrsula, vigorando as disposições anteriores.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1872