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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.906 de 19 de julho de 1872

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Art. 3º

Fica elevada à categoria de distrito a povoação de São Miguel da Ponte Nova do termo do Santíssimo Sacramento, e terá as seguintes divisas - pelo córrego da Tapera dos Carlos acima até encontrar-se o valo que vai ao córrego das Pindaíbas e por este abaixo até a barra do Rio Claro dividindo com o distrito da vila; do Rio Claro abaixo até sua barra no Rio das Velhas, dividindo com o termo de Uberaba e por aquele rio acima até o rio Quebra-Anzol no lugar denominado - Pontal - divisando com o termo da Bagagem, e daí Rio das Velhas divisando com o termo do Araxá até o princípio da linha divisória, tudo conforme a portaria do governo de 30 de outubro de 1869.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.906 /1872