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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.984 de 30 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica denominado João Moreira de Oliveira o trecho de rodovia que liga o Município de Pedro Teixeira à BR-267.

Parágrafo único

O trecho rodoviário a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.984 /2010