Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.984 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado João Moreira de Oliveira o trecho de rodovia que liga o Município de Pedro Teixeira à BR-267.
Parágrafo único
O trecho rodoviário a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.