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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.898 de 13 de janeiro de 1959

Autoriza aquisição de imóvel para o Departamento de Lepra. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Ubirajara Pires, pela importância de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), o prédio número 201 da rua 21 e seu respectivo terreno, constituído pelo lote n. 2, com área aproximada de 175 (cento e setenta e cinco) metros quadrados, situado no distrito da cidade de Três Corações, para sede do Dispensário Regional de Lepra.

Art. 2º

Para atender o disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), dos quais Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com escritura e outros emolumentos legais no ato da compra, podendo o Poder Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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