Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.898 de 13 de janeiro de 1959
Autoriza aquisição de imóvel para o Departamento de Lepra. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Ubirajara Pires, pela importância de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), o prédio número 201 da rua 21 e seu respectivo terreno, constituído pelo lote n. 2, com área aproximada de 175 (cento e setenta e cinco) metros quadrados, situado no distrito da cidade de Três Corações, para sede do Dispensário Regional de Lepra.
Para atender o disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), dos quais Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com escritura e outros emolumentos legais no ato da compra, podendo o Poder Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves Austregésilo Ribeiro de Mendonça