Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.898 de 13 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Ubirajara Pires, pela importância de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), o prédio número 201 da rua 21 e seu respectivo terreno, constituído pelo lote n. 2, com área aproximada de 175 (cento e setenta e cinco) metros quadrados, situado no distrito da cidade de Três Corações, para sede do Dispensário Regional de Lepra.