JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.898 de 13 de janeiro de 1959

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender o disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), dos quais Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com escritura e outros emolumentos legais no ato da compra, podendo o Poder Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.898 /1959