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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.746 de 12 de março de 2010

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Art. 1º

Fica denominado José Alves de Sousa o trecho de rodovia que liga o Município de Miravânia ao Município de Cônego Marinho.

Parágrafo único

O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.