Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.746 de 12 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado José Alves de Sousa o trecho de rodovia que liga o Município de Miravânia ao Município de Cônego Marinho.
Parágrafo único
O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.