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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.746 de 12 de março de 2010

Dá denominação ao trecho de rodovia que liga o Município de Miravânia ao Município de Cônego Marinho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado José Alves de Sousa o trecho de rodovia que liga o Município de Miravânia ao Município de Cônego Marinho.

Parágrafo único

O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.746 de 12 de março de 2010