Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.724 de 13 de janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 2.506,50m² (dois mil quinhentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 1.556, no Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Escola Municipal Gil Brasileiro da Silva.
Art. 2º
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena