Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 2.506,50m² (dois mil quinhentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 1.556, no Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Escola Municipal Gil Brasileiro da Silva.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.724, de 13 de janeiro de 2010)
Inicia-se esta descrição no ponto 1, de onde se medem 11m (onze metros), confrontando com um terreno do Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 32m (trinta e dois metros), confrontando com o remanescente da Área B pertencente ao Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 11m (onze metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe; fazendo outro ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 32m (trinta e dois metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe, chegando-se ao ponto 1, local onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) da Área B, lote 2, quadra 27.