Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.724 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 2.506,50m² (dois mil quinhentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 1.556, no Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Escola Municipal Gil Brasileiro da Silva.