Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.724 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.724, de 13 de janeiro de 2010) Inicia-se esta descrição no ponto 1, de onde se medem 11m (onze metros), confrontando com um terreno do Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 32m (trinta e dois metros), confrontando com o remanescente da Área B pertencente ao Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 11m (onze metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe; fazendo outro ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 32m (trinta e dois metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe, chegando-se ao ponto 1, local onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) da Área B, lote 2, quadra 27.