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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.716 de 08 de janeiro de 2010

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Art. 3º

– São diretrizes da política estadual de fomento ao voluntariado transformador:

I

a prática do voluntariado como elemento de transformação da realidade social;

II

o fortalecimento dos setores que trabalham com voluntariado;

III

o incentivo à realização de ações de voluntariado pelas empresas;

IV

o fomento do voluntariado como instrumento de apoio ao Estado na implementação das políticas públicas.