Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.716 de 08 de janeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– São diretrizes da política estadual de fomento ao voluntariado transformador:

I

a prática do voluntariado como elemento de transformação da realidade social;

II

o fortalecimento dos setores que trabalham com voluntariado;

III

o incentivo à realização de ações de voluntariado pelas empresas;

IV

o fomento do voluntariado como instrumento de apoio ao Estado na implementação das políticas públicas.