Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.716 de 08 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São diretrizes da política estadual de fomento ao voluntariado transformador:
I
a prática do voluntariado como elemento de transformação da realidade social;
II
o fortalecimento dos setores que trabalham com voluntariado;
III
o incentivo à realização de ações de voluntariado pelas empresas;
IV
o fomento do voluntariado como instrumento de apoio ao Estado na implementação das políticas públicas.