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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.692 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 8º

– Regulamento disporá sobre os critérios, mecanismos, prazos e procedimentos para a atualização das informações cadastrais relativas aos beneficiários dos programas sociais de que trata esta Lei.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.692 /2009