Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.692 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Regulamento disporá sobre os critérios, mecanismos, prazos e procedimentos para a atualização das informações cadastrais relativas aos beneficiários dos programas sociais de que trata esta Lei.