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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.687 de 30 de dezembro de 2009


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no Bairro São Benedito, no Município de Uberaba, registrado sob os nos R.002/2.795, R.001/28.999 e R.001/29.221, à ficha 001 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, por imóvel de propriedade da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ -, com área de 729m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados), situado na Rua Oliveira, Bairro São Benedito, no Município de Uberaba, registrado sob os nos R.003/8.668 e R.004/15.417, à ficha 001, do Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.