Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.687 de 30 de dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a permutar com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ - o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no Bairro São Benedito, no Município de Uberaba, registrado sob os nos R.002/2.795, R.001/28.999 e R.001/29.221, à ficha 001 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, por imóvel de propriedade da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ -, com área de 729m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados), situado na Rua Oliveira, Bairro São Benedito, no Município de Uberaba, registrado sob os nos R.003/8.668 e R.004/15.417, à ficha 001, do Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Gilman Viana Rodrigues