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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.867 de 30 de dezembro de 1958

Revigora o crédito especial aberto pela lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1958.


Art. 1º

Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pelo art. 2º da Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), já revigorado pela lei n. 1.615, de 7 de junho de 1957, destinado à construção, mediante concorrência pública, na cidade de Santos Dumont, de um monumento em homenagem à memória de Alberto Santos Dumont. (Vide Lei nº 2.256, de 23/12/1960.)

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tancredo de Almeida Neves ====================================== Data da última atualização: 25/4/2006.

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