Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.867 de 30 de dezembro de 1958
Revigora o crédito especial aberto pela lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1958.
Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pelo art. 2º da Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), já revigorado pela lei n. 1.615, de 7 de junho de 1957, destinado à construção, mediante concorrência pública, na cidade de Santos Dumont, de um monumento em homenagem à memória de Alberto Santos Dumont. (Vide Lei nº 2.256, de 23/12/1960.)
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tancredo de Almeida Neves ====================================== Data da última atualização: 25/4/2006.