Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.867 de 30 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.