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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.867 de 30 de dezembro de 1958

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Art. 1º

Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pelo art. 2º da Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), já revigorado pela lei n. 1.615, de 7 de junho de 1957, destinado à construção, mediante concorrência pública, na cidade de Santos Dumont, de um monumento em homenagem à memória de Alberto Santos Dumont. (Vide Lei nº 2.256, de 23/12/1960.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.867 /1958