Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.620 de 18 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O ressarcimento de que trata o art. 1º está condicionado à apresentação à Fundação João Pinheiro dos seguintes documentos:

I

documento que comprove estar a AEFJP ativa e regularmente registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

II

estatuto e ata de eleição da diretoria da AEFJP, devidamente registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

III

notificação da resolução do contrato de cessão do terreno em que foram edificadas as benfeitorias objeto de ressarcimento; e

IV

comprovação da entrega do imóvel.