Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.859 de 12 de outubro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica pertencendo à freguesia do Sucuriú, do município de Minas Novas, a fazenda do Cortume, pertencente à viúva e herdeiros do finado Coronel João Alves de Araújo Mendonça.