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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.859 de 12 de outubro de 1871

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Art. 3º

Fica pertencendo à freguesia do Sucuriú, do município de Minas Novas, a fazenda do Cortume, pertencente à viúva e herdeiros do finado Coronel João Alves de Araújo Mendonça.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.859 /1871